terça-feira, 22 de setembro de 2009

Edson Ribeiro defende a construção de mais duas escolas estaduais no Guarituba.

O turno intermediário, criado em 3 escolas estaduais no município, por não ter vagas suficientes para atender as necessidades dos alunos de 5ª ao 3º ano do ensino médio, foi alvo de duras criticas de Edson Ribeiro. “ São 665 alunos no Guarituba que estão freqüentando o turno intermediário. Esse turno interfere diretamente em todos os outros três, porque tem que adiantar o da manha e atrasar os da tarde e noite, gerando um grande problema para as crianças e jovens da escola”, reclamou.
Segundo Edson, o primeiro turno começa às 7h e vai até ás 11h, o que obriga grande parte das crianças a acordar perto das 5 horas da manhã. O intermediário começa às 11 e termina às 15h, fazendo com que os alunos tenham que almoçar muito cedo ou muito tarde. O turno da tarde começa às 15h e termina as 19h, empurrando o termino da ultima aula do turno da noite para as 232 horas, o que se torna bem tarde para os jovens voltarem para suas casas. Alem desses transtornos, o vereador também esta preocupado com a carga de trabalho dos professores e a falta de tempo para se fazer a limpeza e manutenção das escolas, pois entre os turnos, não há espaço para nada.

Assista as Sessões Online todas terças-feiras às 19h30 min. através do site http://www.camarapiraquara.pr.gov.br/

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Contrato para a execução das 803 casas foi assinado no Guarituba

O presidente da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Rafael Greca, na tarde desta quarta-feira (16) assinou o contrato para a execução das 803 casas que serão construídas no bairro Guarituba, em Piraquara. Entre os presentes, estavam os responsáveis pelas três empreiteiras (Construtora CN Menezes; Forte Castelo Empreendimentos; e Prumo Construtora e Incorporadora) que têm o prazo de 12 meses para entregar as casas prontas.

Segundo o superintendente de Planejamento e Controle da Cohapar, Marcelo Ferraz, o investimento na construção das casas é no valor de R$ 21 milhões. Esse recurso faz parte dos R$ 92 milhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados ao município. Para a coordenadora do Núcleo de Regularização Fundiária de Interesse Social da prefeitura municipal, Raquel Sizanoski, esta é uma etapa muito importante do projeto, que deve levar pelo menos mais uns três anos para ser concluído, já que o Guarituba é a maior área de ocupação irregular do Paraná.

"Este é um projeto que conseguiu conjugar tanto o aspecto ambiental quanto o social, promovendo mais dignidade para as famílias que moram no bairro", declarou Raquel. Com o contrato assinado, agora deverá ser analisado o processo licitatório para que as obras tenham início. De acordo com Ferraz, a construção deve começar nas próximas duas semanas. A conclusão está prevista para setembro de 2010.

fonte: http://www.piraquara.pr.gov.br

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Atenção mudança de endereços no Loteamento Parque das Araucárias.

Segue relação de CEP das novas ruas cadastradas no Parque das Araucárias, os quais serão publicados na internet a partir do próximo dia 1º de novembro, data da próxima atualização do site dos correios.

As ruas citadas abaixo foram oficializadas e já possuem CEPs:

A Rua Sebastião Weng passa a se chamar Avenida Clemente Ferreira da Costa CEP: 83311-702, conforme Lei: 1.016/2009

A Rua Gerci Marins de Moura passa a se chamar Rua João de Almeida. CEP: 83311-700, conforme Lei 1.017/2009

A Rua João Alves dos Reis passa a se chamar Rua Generosa de Souza Correia. CEP: 83311-706, conforme Lei 1.020/2009

A Rua Geni Schroeder passa a se chamar Rua Albary da Silva França.
CEP: 83311-704, conforme Lei: 1.018/2009

A Rua Conceição da Silva CEP:83311-708, ainda não foi oficializada, mas já possui CEP para entrega de correspondências.
Para oficializar esta rua, favor nos enviar para que seja oficializado.
Documentos necessários: Xerox da Certidão de óbito e biografia da pessoa.

Vereador Edson Ribeiro
Gabinete: 41 3589-8125

Blog: http://vereadoredsonribeiropt.blogspot.com
Orkut: Vereador Edson Ribeiro PT
Email/MSN: Edson.ribeiropt@hotmail.com

Assista todas as terças feiras às 19h30 min. As sessões online.
http://www.camarapiraquara.pr.gov.br/

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Denominação de Ruas Loteamento Parque das Araucárias, no Bairro Guarituba.

Algumas Ruas agora são oficiais no Loteamento Parque das Araucárias, localizado no Bairro Guarituba. Confira as seguintes Ruas.

Lei n.º 1.016 de 08/09/2009 - A Avenida 02 passa a chamar-se de Avenida Clemente Ferreira da Costa.

Lei n.º 1.017 de 08/09/2009 a Rua 01 passa a chamar-se de Rua João de Almeida.

Lei n.º 1.018 de 08/09/2009 a Avenida 04 passa a chamar-se de de Rua Albary da Silva França.

Lei n.º 1.020 de 08/09/2009 a Rua 03 passa a chamar-se de Rua Generoza de Souza Correia.

Faltam 2 ruas para concluir a regularização dos endereços no Loteamento citado acima.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Comentários do Vereador Edson Ribeiro na Sessão do dia 1º de Setembro de 2009.

Saúda a todos os presentes e aos que estão assistindo online.
A respeito do Guarituba, mencionou que não é favorável à emancipação da região, mas quanto a criação de sub-prefeitura sim. Daqui algum tempo, devido aos recursos do PAC, a região irá melhorar. Usa como exemplo a implantação da rede coletora de esgoto, toda via antes era utilizado manilhas, mas daí o funcionário da empresa terceirizada está dizendo que não tem problemas de entupimento, porém quando chove alaga tudo, pois a água não tem para onde escoar. No projeto do PAX, estava prevista a drenagem do solo, mas agora a drenangem esta embargada . Por fim, proõe chamar a Caixa Econômica e colocar estas questões da drenagem em discussão.
Assista todas as terças- feiras as 19h30min, as sessões online transmitidas ao vivo.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Comentários do Vereador Edson Ribeiro na Sessão do dia 25 de Agosto de 2009.

Comenta que está preocupado por não conseguir responder o questionamento da comunidade pela falta de diálogo com a Prefeitura. Gostaria de estabelecer entre o Prefeito e com a Câmara diálogos para entender o que está acontecendo, o motivo pelo qual as obras não estão sendo concretizadas e o que está acontecendo com o orçamento. Citou o exemplo do orçamento participativo, onde a comunidade estabelece suas quais são necessidades e ainda fomenta o crescimento de cidadania. Concluiu mencionando a necessidade de incluir o número das residências no Guarituba, para que haja mais eficiência com a entrega das correspondências.
Referente ao cartão de isenção para portadores de necessidades especiais, o Decreto Lei nº 4742. 15.05.2009 proposta por um deputado do estado prevê no Estado isenção em toda região metropolitana do Paraná para integregar a Região Metropolitana, e o prazo para cumprimento da Lei já iniciou. Assim, a pessoa que tem esse direito já pode dirigir-se e solicitar seu cartão de isenção na rede atendida pela Metrocard.
o Seguinte Decreto Diz:

DECRETO Nº 4742 - 15/05/2009 Publicado no Diário Oficial Nº 7971 de 15/05/2009.

Súmula: Regulamenta a Lei nº 11.911/1997, assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes....
Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Lei nº 11.911/97, nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentado pelo presente Decreto o transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência, de que trata a Lei Estadual nº 11.911/97.
Parágrafo único. A gratuidade aqui regulamentada se estende também às linhas de ônibus que compõem as redes integradas de transporte coletivo de regiões metropolitanas.
Art. 2º O benefício da gratuidade aqui regulado é garantido, nos termos da Lei 15.051/2006, aos portadores das seguintes patologias crônicas:
I - insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
II - câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
III - transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços-dia (Hospital-dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Escolas de Educação Especial que atendem condutas típicas, Serviços Residenciais Terapêuticos e Oficinas Terapêuticas);
IV - portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço-dia;
V - mucoviscidose, em atendimento continuado;
VI - hemofilia, em tratamento;
VII - esclerose múltipla, em tratamento.
Art. 3º A concessão da isenção à pessoa portadora de deficiência ou de patologia, mediante expedição de carteira específica, será feita pelo Conselho Municipal de Assistência Social e/ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. Na falta deles, por entidade de portadores de deficiência credenciada junto ao serviço social do Município de residência do interessado.
Art. 4º Para a expedição da carteira a que se refere o artigo anterior, são necessários:
I - requerimento em formulário dirigido ao Conselho ou entidade pelo interessado, procurador ou representante legal (pai, mãe, tutor ou curador);
II - laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde ou do Município, com identificação, informação sobre a deficiência ou patologia, informação sobre a necessidade de acompanhante e de eventual nova avaliação;
III - declaração de carência de recursos financeiros pelo interessado, procurador ou representante legal, no sentido da renda mensal per capita ser igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional, juntando comprovante de rendimentos e avaliação sócio-econômica fornecida pelo serviço social do município de domicílio.
§ 1º Nos casos de deficiência aparente, fica dispensado o laudo previsto no inciso II deste artigo.
§ 2º Na hipótese do interessado não ser alfabetizado ou estar impossibilitado de assinar, será admitida a impressão digital na presença do funcionário do órgão autorizador que fará a identificação, ou a assinatura a rogo, na presença de duas testemunhas.
§ 3º A falsa declaração ou comprovação de renda mensal sujeitará o infrator às penas da Lei, bem como a perda do benefício.
§ 4º A carteira que dará direito à gratuidade terá validade mínima de doze meses.
Art. 5º Na carteira concedida ao beneficiário deverá constar:
I - dados de identificação e foto do portador;
II - informação sobre a deficiência;
III - necessidade ou não de acompanhante;
IV - data de expedição e data de validade.
Art. 6º A isenção de tarifa de que trata este Decreto é válida também para o acompanhante, desde que comprovada a necessidade, nas mesmas condições que a isenção para o beneficiário.
Art. 7º Na carteira concedida ao acompanhante do beneficiário deverá constar:
I - dados de identificação e foto do acompanhante;
II - dados de identificação do portador;
III - data de expedição e data de validade.
Art. 8º O Secretário de Estado da Saúde, mediante Resolução, definirá as unidades médicas da Pasta capacitadas a realizar avaliação e o modelo do laudo a ser expedido.
Parágrafo único. Todas as unidades médicas que realizarem a avaliação no âmbito estadual ou municipal deverão adotar o modelo do laudo de que trata o caput deste artigo.
Art. 9º As Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios deverão dar ampla divulgação dos locais para avaliação e os Conselhos Municipais e entidades a que se refere o artigo 3º deste Decreto deverão também divulgar os locais para expedição das carteiras e procedimentos adotados para tal fim.
Art. 10. Os interessados no benefício de que trata este Decreto deverão promover a reserva da passagem com antecedência mínima de vinte e quatro horas do embarque, nos casos de linhas de transporte coletivo intermunicipal.
Art. 11. As empresas concessionárias ou permissionárias deverão emitir o bilhete de passagem no ato da apresentação da carteira e documento de identificação.
§ 1º Na emissão do bilhete de passagem para o transporte gratuito não poderão ser cobradas taxas referentes ao uso de balsas, ferry-boats, de embarque ou de pedágio e não será comissionado.
§ 2º As empresas prestadoras dos serviços deverão reservar no mínimo 2 (dois) assentos em cada viagem, preferencialmente na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade aos portadores de deficiência até uma hora antes do embarque.
§ 3º Na hipótese de nenhum beneficiário demonstrar interesse em viajar, após o prazo previsto no artigo 10, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes de referidos assentos reservados.
§ 4º Os funcionários das empresas transportadoras deverão auxiliar no embarque e desembarque dos beneficiários, tantos nos terminais das linhas como nos pontos de parada e apoio ao longo do itinerário.
§ 5º As empresas transportadoras providenciarão a capacitação de seu quadro funcional para prestar o atendimento adequado aos beneficiários.
§ 6º Os equipamentos indispensáveis à locomoção e à vida da pessoa portadora de deficiência serão transportados de forma adequada, acessível e gratuitamente pela empresa, além de sua bagagem.
§ 7º No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira de isenção acompanhada de documento de identificação.
Art. 12. O uso indevido da isenção de que trata este Decreto acarretará em cancelamento do benefício, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.
Art. 13. Compete ao DER/PR e à COMEC a fiscalização da operacionalização do benefício.
Art. 14. O Secretário de Estado dos Transportes, no prazo de 90 (noventa) dias da edição deste Decreto, editará normas complementares definidoras das adaptações a serem feitas nos veículos das frotas das empresas concessionárias ou permissionárias do transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.
Art. 15. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão das medidas operacionais e administrativas que se fizerem necessárias à efetiva implantação da isenção de que trata este Decreto.
Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
ROGÉRIO WALLBACH TIZZOT,
Secretário de Estado dos Transportes
LUIZ FORTE NETTO,
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
GILBERTO BERGUIO MARTIN,
Secretário de Estado da Saúde
JAIR RAMOS BRAGA,
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RAFAEL IATAURO
,Chefe da Casa Civil

Comentários do Vereador Edson Ribeiro referente a sessão do dia 18 de Agosto de 2009.

O Vereador Edson Ribeiro, comentou que é favorável à iniciativa de realizar reuniões da Câmara juntamente com as comunidades, para aproximar o Executivo e Legislativo da população e praticar melhor cidadania.

A população já pode acompanhar as Sessões do Plenário por meio da internet, via online, todas às terças- feiras às 19h30min.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Iniciativa para formar 100 mil filiados terá etapas regionais, estaduais e municipais


A Secretaria Nacional de Formação Política e a Fundação Perseu Abramo deram início na sexta-feira (10) às atividades da 1ª Jornada Nacional de Formação do PT.
Estão sendo definidas as datas para as outras regiões/estados. Serão realizados 10 cursos em todo o país.O primeiro está sendo realizado em Florianópolis com os estados do sul (RS, SC, PR).
Dividida em três etapas (regionais, estaduais e municipais), a Jornada pretende montar uma rede de mil formadores e alcançar, até março de 2010, um total de 100 mil filiados.
A etapa inicial é voltada para secretários estaduais e municipais de formação política e mais os formadores inscritos junto ao DR e cadastrados no Cadastro Nacional de Formadores.Esse cadastro pode ser feito pelo Portal do PT e é limitado a filiados petistas (clique aqui para saber mais).
A programação das atividades seguirá sempre o mesmo roteiro, a saber:
Sexta-feira (noite)
Apresentação dos participantes
Apresentação da proposta de Escola Nacional de Formação e suas Diretrizes
Apresentação do desenvolvimento do Curso/Jornada para Filiados
Levantamento das experiências de formação dos participantes, expectativas e dos resultados esperados para esta etapa e as outras subseqüentes (estadual e local).
Sábado (dia inteiro)
Apresentação dos conteúdos dos módulos 1, 2 e 3: apresentação e fundamentação das idéias força que deverão ser garantidas no tratamento dos conteúdos para a realização da 3ª etapa (cursos locais).
Apresentação dos objetivos a serem alcançados em cada etapa das atividades locais bem como as diretrizes e os procedimentos metodológicos.
Discussão em grupos sobre os temas e metodologia.
Domingo (manhã)
Trabalhos em grupos para os encaminhamentos da realização das etapas estaduais e locais
Ações
No âmbito das ações coordenadas em nível nacional serão realizadas ainda:
2) Mobilização dos dirigentes nacionais, prefeitos (as), parlamentares em todos os níveis, ministros (as) para que se engajem na realização da jornada em seus municípios
A Etapa Estadual será desenvolvida, em linhas gerais, da mesma forma que a Etapa Regional, mas com enfoque direcionado para a realidade do estado. Deverão participar secretários de formação municipais, que não estiveram na etapa regional, e formadores da rede. Nesta etapa, o plano de trabalho para a etapa Municipal deverá ser elaborado.
A Etapa Municipal deverá ser desenvolvida a partir das seguintes orientações:
1) Trabalhar o conteúdo em três atividades realizadas em sábados consecutivos de 3 horas de duração cada.
2) Garantir os objetivos definidos.
3) Trabalhar o conteúdo dos cadernos, destacando as idéias- força.
4) Garantir as diretrizes metodológicas.
5) Garantir a apresentação do conteúdo com exposições dialogadas que permitam a construção do conhecimento, a partir da vivência e conhecimento de cada participante.
6) Utilizar recursos de visualização e dinâmicas criativas;
7) Propor pesquisas e atividades entre as etapas.
8) Realizar atividades culturais durante e/ou entre as etapas.
9) Convidar dirigentes partidários, para contribuírem nas etapas dos cursos.
10) Oferecer condições para que o filiado (a) possa continuar sua participação em atividades formativas e organizativas.
Os conteúdos a serem oferecidos no processo da Jornada Nacional de Formação estão distribuídos em três módulos:
Módulo 1 – Elementos da História do Partido dos Trabalhadores e de suas resoluções
Módulo 2 – O projeto nacional e a política internacional do PT (balanço do governo Lula e elementos dos programas de governo desde 1989)
Módulo 3 – Articulação do Projeto Nacional, Projetos Regionais e Locais, o fortalecimento do PT e a luta pela hegemonia no país.
Como suporte para os formadores será distribuído material elaborado especialmente para a Jornada: cadernos para cada um dos módulos, caderno de metodologia para os formadores, vídeos e bibliografia disponível no site da Fundação Perseu Abramo. 1) Organização do Cadastro Nacional de Formadores cujas inscrições serão feitas no site do PT e encaminhadas para os Diretórios Estaduais e Municipais;
2) Mobilização dos dirigentes nacionais, prefeitos (as), parlamentares em todos os níveis, ministros (as) para que se engajem na realização da jornada em seus municípios
A Etapa Estadual será desenvolvida, em linhas gerais, da mesma forma que a Etapa Regional, mas com enfoque direcionado para a realidade do estado. Deverão participar secretários de formação municipais, que não estiveram na etapa regional, e formadores da rede. Nesta etapa, o plano de trabalho para a etapa Municipal deverá ser elaborado.
A Etapa Municipal deverá ser desenvolvida a partir das seguintes orientações:
1) Trabalhar o conteúdo em três atividades realizadas em sábados consecutivos de 3 horas de duração cada.
2) Garantir os objetivos definidos.
3) Trabalhar o conteúdo dos cadernos, destacando as idéias- força.
4) Garantir as diretrizes metodológicas.
5) Garantir a apresentação do conteúdo com exposições dialogadas que permitam a construção do conhecimento, a partir da vivência e conhecimento de cada participante.
6) Utilizar recursos de visualização e dinâmicas criativas;
7) Propor pesquisas e atividades entre as etapas.
8) Realizar atividades culturais durante e/ou entre as etapas.
9) Convidar dirigentes partidários, para contribuírem nas etapas dos cursos.
10) Oferecer condições para que o filiado (a) possa continuar sua participação em atividades formativas e organizativas.
Os conteúdos a serem oferecidos no processo da Jornada Nacional de Formação estão distribuídos em três módulos:
Módulo 1 – Elementos da História do Partido dos Trabalhadores e de suas resoluções
Módulo 2 – O projeto nacional e a política internacional do PT (balanço do governo Lula e elementos dos programas de governo desde 1989)
Módulo 3 – Articulação do Projeto Nacional, Projetos Regionais e Locais, o fortalecimento do PT e a luta pela hegemonia no país.
Como suporte para os formadores será distribuído material elaborado especialmente para a Jornada: cadernos para cada um dos módulos, caderno de metodologia para os formadores, vídeos e bibliografia disponível no site da Fundação Perseu Abramo.
fonte:www.pt.org.br