Cerca de 500 pessoas que utilizam o transporte coletivo nos bairros São Tiago e Santa Maria, em Piraquara, que até então necessitavam se deslocar até o Terminal de Ônibus para utilizarem as linhas que levam até Curitiba, a partir desta segunda-feira (27), poderão utilizar a linha Circular Piraquara e trocar de ônibus para as linhas Piraquara Rápido ou Parador, pagando apenas uma passagem.Isto será possível por meio do Sistema de Bilhetagem Eletrônica instalada nos ônibus e com pequenos ajustes no itinerário. O ponto de integração será na Rodovia João Leopoldo Jacomel esquina com a Rua Centenário do Paraná (entrada do Jardim Bela Vista).Estima-se que os usuários terão um ganho de 10 a 15 minutos no tempo total para se deslocar até Curitiba. Porém, este benefício será apenas para os usuários que possuem o Cartão Metrocard Metropolitano. Em parceria a prefeitura municipal, também serão reestruturados os pontos. Já está em andamento na secretaria municipal de Urbanismo um projeto que prevê novos mobiliários.“A ideia é adequar o sistema; aliando a economia no bolso do usuário a comodidade”, avaliou o diretor da Viação Piraquara, Everaldo de Macedo. Ainda segundo ele, esta é uma integração temporal. Os usuários terão no máximo uma hora para fazer a troca, sem ter que desembolsar mais uma passagem.Em tempo: Mais informações sobre o Cartão Metrocard Metropolitano pelo site: www.cartaometrocard.com.br ou pelo telefone: (41) 3093-3232. Já a Viação Piraquara atende pelo telefone: (41) 3034-2277.
fonte:http://www.piraquara.pr.gov.br
terça-feira, 28 de julho de 2009
História de Piraquara

Os primeiros moradores da região onde hoje está Piraquara eram índios da tribo Guarani que vinham do litoral durante o verão e formaram o caminho do Itupava. Os povos do litoral paranaense, notadamente os do pé da serra, acreditavam que o Marumbi era um vulcão passivo e utilizavam o pico como referência de localização. Com a chegada dos portugueses, boa parte das terras foram concedidas para a exploração do Capitão Manoel Picam de Carvalho, (a Represa do Carvalho, foi a primeira represa do Paraná que abastecia Curitiba e que foi construída por ele) no século XVII. Mais tarde, em 1731, essas terras foram vendidas ao Capitão Antônio Esteves Freire por quinhentos mil réis, com toda a criação pecuária da fazenda. O sítio passou a fazer parte da Freguesia do Patrocínio de São José dos Pinhais, que já era considerado município, em função da proximidade com Curitiba que já tinha comércio intenso. O início do desenvolvimento de onde existiam pequenas fazendas na região da Borda do Campo começa com a necessidade de transportar produtos do interior como milho, erva-mate e mandioca para o Porto de Paranaguá rumo à Portugal. As trilhas utilizadas com mulas eram as feitas pelos índios Guaranis. O povoamento da região começou no século XVIII com a mineração do ouro feita por expedições vindas de Paranaguá e também pelas bandeiras. Mas é com o início da construção da estrada de ferro do Paraná, iniciada em 1880 devido o crescimento dos produtos de exportação, que o crescimento populacional é impulsionado. Neste período são construídos prédios históricos como o Casario, o Armazém, a Casa da Cultura e a Igreja Bom Jesus dos Passos. Os italianos de Trento e os austríacos de Tirol que haviam chegado aqui em 1878, seguidos por espanhóis, poloneses, ucranianos, árabes e japoneses, fundaram a Colônia Imperial de Santa Maria do Novo Tirol da Boca da Serra. Com o crescimento, é criada a Freguesia de Piraquara, com o nome de Senhor Bom Jesus de Piraquara, em 1885, pela Lei 836 de 9 de dezembro. No mesmo ano, a vila passa a ser município com o nome de Vila Deodoro e é desmembrada de São José dos Pinhais pelo Decreto da República 25 de 17 de janeiro de 1890, no entanto a data oficial do nascimento da cidade é 29 de janeiro com a nomeação dos membros da Câmara Municipal. O primeiro prefeito é José Luciano de Oliveira que assume o mandato em 1895 até 1900. Na lei 2645 de 10 de abril de 1929 o município passa a se chamar Piraquara, palavra tupi-guarani que significa “toca do peixe”. Na década de 1950, chega ao município o descendente de alemães e catarinense Heinrich de Souza, trazendo sua família. Em 1958, ele cria o Baile do Pato, que tornou-se a principal casa de bailes do Paraná e que existe até hoje. Até 1984 Piraquara era Comarca de Curitiba, com a Lei 7878 de 4 de junho, é criada a Comarca de Piraquara que abrangia Quatro Barras e Campina Grande do Sul. Como a cidade sempre foi um verdadeiro reservatório de água da região metropolitana, as restrições para o desenvolvimento sempre fizeram parte da história de Piraquara. Quando o distrito de Pinhais que fazia parte de Piraquara tornou-se o maior centro populacional do município, ela foi desmembrada em 1992 e é criado o município de Pinhais, pela lei 7878, assinada em 4 de julho. A região era o único lugar onde haviam industrias e de onde vinha boa parte dos recursos financeiros de Piraquara. Com o desmembramento a arrecadação de Piraquara cai muito e as dificuldades aumentam consideravelmente. Hoje, próximo dos 100 mil habitantes, Piraquara vem assumindo características significativas para o desenvolvimento da região. Não só por ser o maior fornecedor de água dos municípios próximos como pelo crescimento populacional de famílias que se instalam aqui pelo baixo custo de vida, mas que trabalham em Curitiba e outras cidades. O atual prefeito, Gabriel Jorge Samaha (Gabão), eleito em 2004 visa reverter este processo, promovendo o desenvolvimento do município, respeitando o meio ambiente e garantindo mudanças legais que sejam compensatórios pela utilização da água para ser revertido em favor da população.
Informações sobre Piraquara Cidade localizada nas encostas da Serra do Mar, possui centenas de nascentes que dão origem ao Rio Iguaçu. Componente da região metropolitana, Piraquara é responsável por mais de 50% do abastecimento de água da Grande Curitiba. Este é a principal vocação do município em função da grande quantidade de mananciais de águas puras que compõem o seu solo. Possui várias áreas de proteção ambiental, entre elas o Pico do Marumbi, Parque Estadual da Serra da Baitaca, Bacia do Irai, do Piraquara e o Itaqui. Aspectos geográficos Área: 224,850 Km² 30 Km² área urbana 90,85 Km² área rural 100 Km² área de preservação ambiental Municípios limítrofes Ao norte com Quatro Barras e Colombo, ao sul com São José dos Pinhais, a leste com Morretes e ao oeste com Pinhais. População 94.188 habitantes (IBGE-2004) 72.886 habitantes (IBGE-2000) Urbana: 33.829 hab. Rural: 39.057 hab. Altitude 897 metros acima do nível do mar.
Fonte: Prefeitura Municipal de Piraquara
Informações sobre Piraquara Cidade localizada nas encostas da Serra do Mar, possui centenas de nascentes que dão origem ao Rio Iguaçu. Componente da região metropolitana, Piraquara é responsável por mais de 50% do abastecimento de água da Grande Curitiba. Este é a principal vocação do município em função da grande quantidade de mananciais de águas puras que compõem o seu solo. Possui várias áreas de proteção ambiental, entre elas o Pico do Marumbi, Parque Estadual da Serra da Baitaca, Bacia do Irai, do Piraquara e o Itaqui. Aspectos geográficos Área: 224,850 Km² 30 Km² área urbana 90,85 Km² área rural 100 Km² área de preservação ambiental Municípios limítrofes Ao norte com Quatro Barras e Colombo, ao sul com São José dos Pinhais, a leste com Morretes e ao oeste com Pinhais. População 94.188 habitantes (IBGE-2004) 72.886 habitantes (IBGE-2000) Urbana: 33.829 hab. Rural: 39.057 hab. Altitude 897 metros acima do nível do mar.
Fonte: Prefeitura Municipal de Piraquara
sexta-feira, 17 de julho de 2009
PROGRAMA ATITUDE É LANÇADO NA VILA MACEDO
Edson Ribeiro esteve presente e destaca que o projeto é super importante e inovador para o Jovem, trará incentivo à prática de esporte, cultura e lazer, tirando-os do risco de cair no mundo das drogas.
O Programa Atitude do governo do Estado foi lançado na Vila Macedo, em Piraquara, no sábado 27 de junho. Os objetivos são proteger
as crianças, garantir oportunidades aos jovens, além de fortalecer os vínculos familiares. No município, o Atitude será desenvolvido na Vila Macedo e no Guarituba, maior área de ocupação irregular do Estado.No município terá três núcleos do programa: Guarituba 1, Guarituba 2 e Vila Macedo. Na cidade estão sendo investidos R$ 2,3 milhões em recursos do governo do Paraná por meio do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no programa, dinheiro deliberado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR). Devem ser atendidas cerca de 6 mil pessoas, entre crianças, adolescentes e suas famílias. Os núcleos irão contar com psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos, arte educadores e cientista social. Para o prefeito, Gabriel Jorge Samaha (Gabão), este programa é resultado de um trabalho comprometido com a construção da cidadania. “É somente através do trabalho integrado entre a prefeitura e o governo que as ações têm condições de se concretizar. O município não é uma ilha e o estado não é um feudo. As políticas públicas precisam estar integradas em todas as esferas governamentais”, declarou Gabão. Todas as atividades (capoeira, hip hop, circo, recreação) que serão proporcionadas às crianças e aos adolescentes serão estudadas e implementadas conforme a realidade e o gosto dos jovens.
fonte:http://www.piraquara.pr.gov.br/
fonte:http://www.piraquara.pr.gov.br/
Projeto de Lei PARA A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, PARQUES E PRAÇAS, SUA PUBLICIDADE E NUMERAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
O Vereador Edson Ribeiro esta lutando para que o seguinte projeto de lei
PROJETO DE LEI N.º 009/2009
INSTITUI NORMAS PARA A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, PARQUES E PRAÇAS, SUA PUBLICIDADE E NUMERAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 009/2009
INSTITUI NORMAS PARA A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, PARQUES E PRAÇAS, SUA PUBLICIDADE E NUMERAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam instituídas normas a serem observadas pelo Poder Executivo Municipal para a denominação das vias públicas, parques e praças, respectiva publicidade e numeração das edificações no Município de Piraquara, com a observância dos seguintes requisitos:
I – São asseguradas e mantidas as denominações das vias públicas, praças e parques já instituídas;
II – A Secretaria Municipal de Urbanismo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da presente lei, encaminhará à Câmara Municipal de Piraquara a relação de todas as vias públicas, praças, parques, servidões de passagem e afins, nominadas ou não; bem como, respectivas localizações e croquis;
III – A Câmara Municipal de Piraquara, através de comissão especialmente designada para tal fim, observada a legislação específica, providenciará a denominação das vias públicas, parques, praças e afins ainda não nominadas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a contar do recebimento da relação de que trata o inciso II do art. 1º. desta lei;
IV – Todas as vias públicas, praças, parques e afins deverão ser devidamente identificadas, observando-se:
a) a colocação das respectivas placas indicativas, nas esquinas das ruas, praças, parques e afins, utilizando-se de postes de iluminação pública, edificações ou de suportes próprios, de fácil visualização e leitura;
b) a distância máxima entre uma placa indicativa e outra, na mesma rua, não poderá ser superior a 400m. (quatrocentos metros);
c) As placas de denominação das vias públicas, parques, praças e afins, serão padronizadas e terão as dimensões de 0,45m. (quarenta e cinco centímetros) de comprimento e 0,25m. (vinte e cinco centímetros) de altura;
d) dois terços (2/3) da parte horizontal superior das placas deverão ter fundo azul escuro e letras brancas, identificando a denominação das vias, parques, praças e afins; e, 1/3 (um terço), na parte inferior, com fundo branco e números na cor azul escura, onde serão colocados os números dos imóveis localizados entre uma identificação e outra, sempre na ordem crescente, o bairro e o Código Postal (CEP.).
Art. 2º. Todas as casas serão numeradas de uma extremidade a outra da rua, por uma série de números crescentes, iniciando-se no sentido centro-bairro, observando-se as metragens de testadas dos lotes ou áreas, sendo os números pares do lado direito e os números impares do lado esquerdo das respectivas ruas.
I - As numerações das edificações deverão ter as dimensões mínimas de 0,15m. (quinze centímetros) de comprimento e 0,12m. (doze centímetros) de altura, preferencialmente pintadas com fundo azul e números na cor branca;
II – A numeração das edificações deverão ser perfeitamente legíveis, afixadas preferencialmente nos postes de luz, podendo ser colocadas também nas fachadas dos respectivos imóveis, em local de fácil visibilidade e leitura, de quem da rua olha;
III – Quando houver no mesmo imóvel, duas ou mais edificações, os números correspondentes a cada imóvel deverão ser acrescido de letras maiúsculas seqüenciais aos números e na ordem alfabética, observando-se os mesmos critérios do inciso I do art. 2º. desta Lei;
IV – Todos os proprietários dos imóveis já edificados ou em fase de construção, deverão ser notificados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, para que tomem ciência dos números atribuídos aos seus respectivos imóveis; bem como, para que providenciem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da notificação, a colocação da numeração atribuída, observando os critérios fixados no inciso I do art. 2º. desta Lei.
Parágrafo único – Divergindo a nova numeração da anteriormente afixada, poderá o interessado, concomitantemente, manter a indicação anterior, porém, dando ênfase a nova numeração, observando os critérios instituídos por esta Lei em relação as dimensões e locais para afixação do novo número.
Art. 3o. A identificação e denominação das vias públicas, ruas particulares, servidões de passagem, praças, parques e assemelhadas, que não estejam oficialmente regularizadas ou registradas; bem como, a concessão da numeração oficial a ser atribuída às edificações em imóveis de posse, em fase de regularização judicial ou integrantes dos programas oficiais de regularização fundiária, relocações e assentamentos, dependerão de análise, decisão e parecer do Conselho Municipal de Urbanismo.
Art. 4o. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas na forma da lei, se necessário for.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei através de decreto.
J U S T I F I C A T I V A
O Projeto de Lei ora apresentado, visa regularizar, regulamentar, oficializar e normatizar as ações necessárias para a denominação e identificação das vias públicas, praças e parques do Município de Piraquara; bem como, organizar a numeração dos imóveis.
É de notório conhecimento, que as identificações das vias públicas em nosso município é precária e porque não dizer, praticamente inexistentes.
Da mesma forma, a numeração dos imóveis não guarda qualquer regularidade seqüencial, havendo inclusive repetição de números em duas ou mais casas na mesma rua.
Tais fatos, dificultam sobremaneira a prestação de serviços dos correios, que na maioria das vezes, não efetuam as entregas de correspondências, carnês para pagamentos, faturas de água, luz, etc.,
As mesmas dificuldades são sentidas pelos munícipes quando necessitam fornecer seus endereços em currículos, cadastros comerciais ou bancários, identificação dos locais para entrega remédios, móveis, etc.
Os problemas com a localização dos endereços residenciais e comerciais vão se agravando progressivamente na mesma proporção do crescimento dos bairros e expansão das áreas urbanas.
Assim, se faz necessária a imediata regularização das identificações das ruas e numeração dos imóveis, a fim de facilitar os relacionamentos pessoais e comerciais dos nossos munícipes; e até mesmo, para viabilizar o cadastro imobiliários dos contribuintes, pedidos de ligações de luz, água, telefone, etc.
Vereador Edson Ribeiro.
Art. 1º. Ficam instituídas normas a serem observadas pelo Poder Executivo Municipal para a denominação das vias públicas, parques e praças, respectiva publicidade e numeração das edificações no Município de Piraquara, com a observância dos seguintes requisitos:
I – São asseguradas e mantidas as denominações das vias públicas, praças e parques já instituídas;
II – A Secretaria Municipal de Urbanismo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da presente lei, encaminhará à Câmara Municipal de Piraquara a relação de todas as vias públicas, praças, parques, servidões de passagem e afins, nominadas ou não; bem como, respectivas localizações e croquis;
III – A Câmara Municipal de Piraquara, através de comissão especialmente designada para tal fim, observada a legislação específica, providenciará a denominação das vias públicas, parques, praças e afins ainda não nominadas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), a contar do recebimento da relação de que trata o inciso II do art. 1º. desta lei;
IV – Todas as vias públicas, praças, parques e afins deverão ser devidamente identificadas, observando-se:
a) a colocação das respectivas placas indicativas, nas esquinas das ruas, praças, parques e afins, utilizando-se de postes de iluminação pública, edificações ou de suportes próprios, de fácil visualização e leitura;
b) a distância máxima entre uma placa indicativa e outra, na mesma rua, não poderá ser superior a 400m. (quatrocentos metros);
c) As placas de denominação das vias públicas, parques, praças e afins, serão padronizadas e terão as dimensões de 0,45m. (quarenta e cinco centímetros) de comprimento e 0,25m. (vinte e cinco centímetros) de altura;
d) dois terços (2/3) da parte horizontal superior das placas deverão ter fundo azul escuro e letras brancas, identificando a denominação das vias, parques, praças e afins; e, 1/3 (um terço), na parte inferior, com fundo branco e números na cor azul escura, onde serão colocados os números dos imóveis localizados entre uma identificação e outra, sempre na ordem crescente, o bairro e o Código Postal (CEP.).
Art. 2º. Todas as casas serão numeradas de uma extremidade a outra da rua, por uma série de números crescentes, iniciando-se no sentido centro-bairro, observando-se as metragens de testadas dos lotes ou áreas, sendo os números pares do lado direito e os números impares do lado esquerdo das respectivas ruas.
I - As numerações das edificações deverão ter as dimensões mínimas de 0,15m. (quinze centímetros) de comprimento e 0,12m. (doze centímetros) de altura, preferencialmente pintadas com fundo azul e números na cor branca;
II – A numeração das edificações deverão ser perfeitamente legíveis, afixadas preferencialmente nos postes de luz, podendo ser colocadas também nas fachadas dos respectivos imóveis, em local de fácil visibilidade e leitura, de quem da rua olha;
III – Quando houver no mesmo imóvel, duas ou mais edificações, os números correspondentes a cada imóvel deverão ser acrescido de letras maiúsculas seqüenciais aos números e na ordem alfabética, observando-se os mesmos critérios do inciso I do art. 2º. desta Lei;
IV – Todos os proprietários dos imóveis já edificados ou em fase de construção, deverão ser notificados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, para que tomem ciência dos números atribuídos aos seus respectivos imóveis; bem como, para que providenciem, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da notificação, a colocação da numeração atribuída, observando os critérios fixados no inciso I do art. 2º. desta Lei.
Parágrafo único – Divergindo a nova numeração da anteriormente afixada, poderá o interessado, concomitantemente, manter a indicação anterior, porém, dando ênfase a nova numeração, observando os critérios instituídos por esta Lei em relação as dimensões e locais para afixação do novo número.
Art. 3o. A identificação e denominação das vias públicas, ruas particulares, servidões de passagem, praças, parques e assemelhadas, que não estejam oficialmente regularizadas ou registradas; bem como, a concessão da numeração oficial a ser atribuída às edificações em imóveis de posse, em fase de regularização judicial ou integrantes dos programas oficiais de regularização fundiária, relocações e assentamentos, dependerão de análise, decisão e parecer do Conselho Municipal de Urbanismo.
Art. 4o. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas na forma da lei, se necessário for.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei através de decreto.
J U S T I F I C A T I V A
O Projeto de Lei ora apresentado, visa regularizar, regulamentar, oficializar e normatizar as ações necessárias para a denominação e identificação das vias públicas, praças e parques do Município de Piraquara; bem como, organizar a numeração dos imóveis.
É de notório conhecimento, que as identificações das vias públicas em nosso município é precária e porque não dizer, praticamente inexistentes.
Da mesma forma, a numeração dos imóveis não guarda qualquer regularidade seqüencial, havendo inclusive repetição de números em duas ou mais casas na mesma rua.
Tais fatos, dificultam sobremaneira a prestação de serviços dos correios, que na maioria das vezes, não efetuam as entregas de correspondências, carnês para pagamentos, faturas de água, luz, etc.,
As mesmas dificuldades são sentidas pelos munícipes quando necessitam fornecer seus endereços em currículos, cadastros comerciais ou bancários, identificação dos locais para entrega remédios, móveis, etc.
Os problemas com a localização dos endereços residenciais e comerciais vão se agravando progressivamente na mesma proporção do crescimento dos bairros e expansão das áreas urbanas.
Assim, se faz necessária a imediata regularização das identificações das ruas e numeração dos imóveis, a fim de facilitar os relacionamentos pessoais e comerciais dos nossos munícipes; e até mesmo, para viabilizar o cadastro imobiliários dos contribuintes, pedidos de ligações de luz, água, telefone, etc.
Vereador Edson Ribeiro.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Irmãs do Sagrado Coração de Jesus visitam unidades sociais do município

Em um terreno de 20 mil m² doado pela Prefeitura de Piraquara, está em construção no Guarituba a Escola Social Sagrado Coração de Jesus, que terá ensino fundamental e educação básica, além do desenvolvimento de projetos sociais.As obras estão previstas para serem concluídas em setembro. São 8.500 m², que irão abrigar 24 salas de aula, biblioteca, salas de computação, química e física, e educação artística, auditório de 600 m², ginásio de esportes, mais as salas da administração.Nesta quinta-feira (9), as irmãs Teodata Tiepo e Neuza Marques, acompanhadas pelas assistentes sociais Patrícia Marczak Lenschow e Helena Maria Siqueira, e pela secretaria municipal de Ação Social (licenciada), Cristina Galerani, visitaram o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) Ser Social e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) para conhecer a realidade das unidades sociais do município.Irmã Neuza ficou muito feliz com a acolhida. “É uma ótima experiência para mim como religiosa. O nosso objetivo é levar um raio de luz a todos, e aqui vamos ter essa oportunidade”, declarou a irmã, que é coordenadora pedagógica.
ACESSO AOS BAIRROS JARDIM SANTA MONICA COM NOVAS LOMBADAS
Através do Ofício 17/2009, encaminhada a Câmara Municipal de Piraquara sob protocolo n.º 7074/2009 e ao Departamento
de Estrada e Rodagem sob protocolo 07.671.658-7, o Vereador Edson Ribeiro fez a solicitação da Implantação de Lombadas na Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel (PR 415), situados nos Bairros Jardim Primavera e Jardim Santa Mônica, especificamente na entrada da Rua João Batista Vera, em frente a Vila da Cidade Mirim, no município de Piraquara.
de Estrada e Rodagem sob protocolo 07.671.658-7, o Vereador Edson Ribeiro fez a solicitação da Implantação de Lombadas na Rodovia Deputado João Leopoldo Jacomel (PR 415), situados nos Bairros Jardim Primavera e Jardim Santa Mônica, especificamente na entrada da Rua João Batista Vera, em frente a Vila da Cidade Mirim, no município de Piraquara.
segunda-feira, 13 de julho de 2009
UNIÃO GUARITUBA

O time de futebol União Guarituba, no dia 07 de julho de 2009.(domingo), não realizou o jogo da segunda rodada da Copa das Águas, devido o campo do Estádio estar alagado, o time fez um amistoso com a equipe Liverpoo, no campo do Floresta. O qual o União Guarituba saiu vitorioso com o placar de 5X3.
E no próximo domingo a Equipe do União Guarituba, convoca seus atletas e torcedores para a sensacional partida com a equipe do club rec. fortaleza.
o jogo sera as 09:00hs nossa equipe esta preparada para desenvolver um bom futebol,estam mais introzados que no primeiro jogo e a equipe esta mais intusiasmada que no jogo anterior e promente um grande jogo.
quinta-feira, 9 de julho de 2009
HISTÓRIA DO PT

Manifesto
Aprovado pelo Movimento Pró-PT, em 10 de fevereiro de 1980, no Colégio Sion (SP), e publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1980.
O Partido dos Trabalhadores surge da necessidade sentida por milhões de brasileiros de intervir na vida social e política do país para transformá-la. A mais importante lição que o trabalhador brasileiro aprendeu em suas lutas é a de que a democracia é uma conquista que,
finalmente, ou se constrói pelas suas mãos ou não virá.
A grande maioria de nossa população trabalhadora, das cidades e dos campos, tem sido sempre relegada à condição de brasileiros de segunda classe. Agora, as vozes do povo começam a se fazer ouvir por meio de suas lutas. As grandes maiorias que constroem a riqueza da Nação querem falar por si próprias. Não esperam mais que a conquista de seus interesses econômicos, sociais e políticos venha das elites dominantes. Organizam-se elas mesmas, para que a situação social e política seja a ferramenta da construção de uma sociedade que responda aos interesses dos trabalhadores e dos demais setores explorados pelo capitalismo.
Nascendo das lutas sociais após prolongada e dura resistência democrática, a grande novidade conhecida pela sociedade brasileira é a mobilização dos trabalhadores para lutar por melhores condições de vida para a população das cidades e dos campos. O avanço das lutas populares permitiu que os operários industriais, assalariados do comércio e dos serviços, funcionários públicos, moradores da periferia, trabalhadores autônomos, camponeses, trabalhadores rurais, mulheres, negros, estudantes, índios e outros setores explorados pudessem se organizar para defender seus interesses, para exigir melhores salários, melhores condições de trabalho, para reclamar o atendimento dos serviços nos bairros e para comprovar a união de que são capazes.
Estas lutas levaram ao enfrentamento dos mecanismos de repressão impostos aos trabalhadores, em particular o arrocho salarial e a proibição do direito de greve. Mas, tendo de enfrentar um regime organizado para afastar o trabalhador do centro de decisão política, começou a tornar-se cada vez mais claro para os movimentos populares que as suas lutas imediatas e específicas não bastam para garantir a conquista dos direitos e dos interesses do povo trabalhador.
Por isso, surgiu a proposta do Partido dos Trabalhadores. O PT nasce da decisão dos explorados de lutar contra um sistema econômico e político que não pode resolver os seus problemas, pois só existe para beneficiar uma minoria de privilegiados.
Por um partido de massas O Partido dos Trabalhadores nasce da vontade de independência política dos trabalhadores, já cansados de servir de massa de manobra para os políticos e os partidos comprometidos com a manutenção da atual ordem econômica, social e política. Nasce, portanto, da vontade de emancipação das massas populares. Os trabalhadores já sabem que a liberdade nunca foi nem será dada de presente, mas será obra de seu próprio esforço coletivo. Por isso protestam quando, uma vez mais na história brasileira, vêem os partidos sendo formados de cima para baixo, do Estado para a sociedade, dos exploradores para os explorados.
Os trabalhadores querem se organizar como força política autônoma. O PT pretende ser uma real expressão política de todos os explorados pelo sistema capitalista. Somos um Partido dos Trabalhadores, não um partido para iludir os trabalhadores. Queremos a política como atividade própria das massas que desejam participar, legal e legitimamente, de todas as decisões da sociedade. O PT quer atuar não apenas nos momentos das eleições, mas, principalmente, no dia-a-dia de todos os trabalhadores, pois só assim será possível construir uma nova forma de democracia, cujas raízes estejam nas organizações de base da sociedade e cujas decisões sejam tomadas pelas maiorias.
Queremos, por isso mesmo, um partido amplo e aberto a todos aqueles comprometidos com a causa dos trabalhadores e com o seu programa. Em conseqüência, queremos construir uma estrutura interna democrática, apoiada em decisões coletivas e cuja direção e programa sejam decididos em suas bases.
Pela participação política dos trabalhadores Em oposição ao regime atual e ao seu modelo de desenvolvimento, que só beneficia os privilegiados do sistema capitalista, o PT lutará pela extinção de todos os mecanismos ditatoriais que reprimem e ameaçam a maioria da sociedade. O PT lutará por todas as liberdades civis, pelas franquias que garantem, efetivamente, os direitos dos cidadãos e pela democratização da sociedade em todos os níveis.
Não existe liberdade onde o direito de greve é fraudado na hora de sua regulamentação, onde os sindicatos urbanos e rurais e as associações profissionais permanecem atrelados ao Ministério do Trabalho, onde as correntes de opinião e a criação cultural são submetidas a um clima de suspeição e controle policial, onde os movimentos populares são alvo permanente da repressão policial e patronal, onde os burocratas e tecnocratas do Estado não são responsáveis perante a vontade popular.
O PT afirma seu compromisso com a democracia plena e exercida diretamente pelas massas. Neste sentido proclama que sua participação em eleições e suas atividades parlamentares se subordinarão ao objetivo de organizar as massas exploradas e suas lutas.
Lutará por sindicatos independentes do Estado, como também dos próprios partidos políticos.
O Partido dos Trabalhadores pretende que o povo decida o que fazer da riqueza produzida e dos recursos naturais do país. As riquezas naturais, que até hoje só têm servido aos interesses do grande capital nacional e internacional, deverão ser postas a serviço do bemestar da coletividade. Para isso é preciso que as decisões sobre a economia se submetam aos interesses populares. Mas esses interesses não prevalecerão enquanto o poder político não expressar uma real representação popular, fundada nas organizações de base, para que se efetive o poder de decisão dos trabalhadores sobre a economia e os demais níveis da sociedade.
Os trabalhadores querem a independência nacional. Entendem que a Nação é o povo e, por isso, sabem que o país só será efetivamente independente quando o Estado for dirigido pelas massas trabalhadoras. É preciso que o Estado se torne a expressão da sociedade, o que só será possível quando se criarem condições de livre intervenção dos trabalhadores nas decisões dos seus rumos. Por isso, o PT pretende chegar ao governo e à direção do Estado para realizar uma política democrática, do ponto de vista dos trabalhadores, tanto no plano econômico quanto no plano social. O PT buscará conquistar a liberdade para que o povo
possa construir uma sociedade igualitária, onde não haja explorados nem exploradores. O PT manifesta sua solidariedade à luta de todas as massas oprimidas do mundo.
extraído do site http://www.pt.org.br/
Assinar:
Comentários (Atom)