terça-feira, 30 de junho de 2009

1º REUNIÃO COM A COMUNIDADE DIA 11 DE JULHO DE 2009

O Vereador Edson Ribeiro do PT de Piraquara, tem a honra de convidar as Lideranças do Bairro Guarituba e a comunidade.

Local: Colégio Estadual do Guarituba.
Rua Pastor Adolfo Wedmann, próx ao Campo do Floresta, Guarituba- Piraquara.
Horário: 09h00.

Informações 41 3589- 8125
Participe da reunião e de sua opinião.

.Vereador Edson Ribeiro fez visita a CEF

No dia 20 de maio de 2009, o Vereador Edson Ribeiro fez visita a CEF, para saber o andamento das Obras do PAC.

As obras do PAC, estão sendo iniciadas e irão beneficiar toda a área de risco no Guarituba, dando melhor qualidade de vida as pessoas.

Uma das obras que estão sendo executadas é a construção de 803 casas, para relocação das famílias que moram em área de risco no bairro Guarituba.

Além das obras do PAC, o vereador também solicitou ao Poder Executivo Municipal, a construção de um Posto de Saúde e uma Creche na Vila Mariana, para atender as 803 famílias que irão ser beneficiadas e os moradores da região.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

PROJETO DE LEI

O Vereador Edson Ribeiro, afirma que o LIXO É UM DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS DO SÉCULO XXI, preocupado lançou um projeto de lei sobre a Separação do Lixo Reciclável nas Entidades de Administração Pública Municipal, a lei foi sancionada no dia 08 de Junho de 2009 e diz:

LEI N.º 1.013 de 08 de Junho de 2009
Institui a obrigatoriedade para coleta e separação do lixo RECILCÁVEL nas entidades da administração pública municipal direta e indireta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da coleta e separação do lixo nas dependências das entidades públicas da administração direta e indireta do Município de Piraquara.
Art. 2º. Após a separação, classificação e armazenamento do lixo de que trata o artigo primeiro desta lei, os materiais recicláveis, devidamente separados por categorias, deverão ser entregues às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, previamente credenciadas pela administração municipal.
§ 1º. Serão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos da administração pública direita e indireta do Município de Piraquara, as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estejam legalmente constituídas exclusivamente por catadores de materiais recicláveis; e que tenham a catação como única fonte de renda;
II – as entidades não poderão ter fins lucrativos ou distribuir lucros nem remunerar os cargos de diretoria ou distribuir dividendos os associados a qualquer;
III – comprovem possuir infra-estrutura adequada para realizar a coleta, armazenamento, triagem e classificação dos resíduos recicláveis sem oferecer riscos ao meio ambiente e (à saúde pública); e
IV – demonstrem anualmente, através de documentos hábeis, que procederam o rateio financeiro entre os associados ou cooperados, na forma dos respectivos atos constitutivos.
§ 2º. As comprovações das condições exigidas nos incisos I e II deste artigo serão feitas mediante a apresentação do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado; e dos incisos III e IV, por meio de registros contábeis ou declarações das respectivas diretorias;
§ 3º. As associações e cooperativas credenciadas para recepcionar os materiais deverão firmar convênios com o Município, obedecidos os critérios instituídos por esta lei;
§ 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, publicará decreto regulamentando as formas de coleta, armazenamento, classificação e distribuição do lixo reciclável; bem como, da forma de credenciamento das entidades receptoras.
Art. 3o a Secretaria Municipal do Meio Ambiente será responsável pela aplicação desta lei e constituirá Comissões para as Coletas Seletivas nos diversos órgãos e entidades da administração municipal.
§ 1o As Comissões designadas para a Coleta Seletiva do lixo deverão fiscalizar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, diretamente na fonte geradora, bem como, o seu armazenamento temporário e posterior distribuição para as associações e cooperativas credenciadas.
§ 2o As Comissões especialmente designadas na forma do artigo terceiro desta lei deverão apresentar mensalmente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, relatório demonstrando a quantidade dos resíduos recicláveis coletados em cada fonte geradora; bem como, a relação das entidades receptoras.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabriel Jorge Samaha
Prefeito Municipal


J U S T I F I C A T I V A


O presente Projeto de Lei ora apresentado, visa regulamentar a coleta, o armazenamento, a distribuição e destinação do lixo reciclável gerado nos diversos estabelecimentos públicos do Município de Piraquara, tais como: Escolas, CEMEIS, Postos de Saúde, Câmara Municipal, sede do Executivo Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta do Município.
Visa ainda proporcionar emprego e renda aos trabalhadores que estejam, ou que venham a associar-se ou formar cooperativa com a finalidade específica para coleta, classificação e destinação de lixo reciclável no Município de Piraquara.
Por fim, se presta ainda o presente Projeto de Lei, como forma fiscalizatória dos atos administrativos que geram a produção e destinação do lixo nas diversas esferas dos órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.


Vereador Edson Ribeiro.

Equipe de Assessoria

Donizete F. de Almeida
Chefe de Gabinete



Elaine M. A. Roggenbaum

Assistente Parlamentar



Evandro Rocha
Assistente Parlamentar



Contato:

Gabinete: (0xx41) 3589-8125